Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, tem recebido cada vez mais consultas de pessoas físicas que se sentem sem saída diante do acúmulo de dívidas de consumo. Com o aumento do custo de vida e o crescimento constante do número de brasileiros endividados, a chamada Lei do Superendividamento voltou a ganhar destaque em 2026 como alternativa legal para quem não consegue mais honrar seus compromissos financeiros sem comprometer o básico para sobreviver.
O que muita gente ainda desconhece é que essa proteção não significa perdão automático de dívidas, nem isenção irrestrita de pagamento. Trata-se de um mecanismo jurídico específico, com regras próprias, prazos definidos e limites claros sobre quem pode utilizá-lo. Entender exatamente o que a lei garante e o que ela não garante é essencial para qualquer cidadão que esteja avaliando essa alternativa.
O que é superendividamento e quem a lei protege?
A legislação em vigor desde 2021 define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de uma pessoa física, agindo de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial. Esse conceito é o coração de toda a proteção legal; ele representa a quantia mínima que qualquer cidadão precisa manter da própria renda para cobrir despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde e medicamentos, mesmo estando endividado.
Tal como alude o Doutor Gilmar Stelo, é importante destacar que essa proteção alcança apenas dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos pessoais e cheque especial, ficando de fora financiamentos imobiliários, tributos e pensão alimentícia. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, em abril de 2026, ampliou significativamente o alcance da proteção ao determinar que empréstimos consignados também devem ser incluídos no cálculo do mínimo existencial, beneficiando um número muito maior de consumidores endividados, especialmente aposentados e servidores públicos.
Como funciona a renegociação unificada na prática?
Na prática, o consumidor superendividado pode procurar órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou os centros judiciários de conciliação para iniciar o processo de repactuação de dívidas. A partir dessa provocação, todos os credores envolvidos são chamados para uma audiência única, na qual é apresentado um plano de pagamento unificado, substituindo a lógica anterior de negociar banco por banco, de forma isolada e sem visão do quadro completo de endividamento.
Para o Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, esse mecanismo representa uma mudança real na relação de forças entre consumidor e credores, já que o plano pode se estender por até cinco anos e busca garantir que o pagamento das dívidas não inviabilize a sobrevivência do devedor. Caso algum credor recuse o plano ou sequer compareça à audiência, o consumidor ainda pode buscar a via judicial, em que o juiz tem o poder de determinar a renegociação forçada, sempre preservando o mínimo existencial do devedor.

Os limites da lei que ainda geram dúvida nos tribunais
Apesar de estar em vigor há alguns anos, a aplicação prática da lei ainda enfrenta resistência dentro de varas e tribunais, principalmente por conta de conceitos que exigem investigação caso a caso, como a própria definição do mínimo existencial de cada devedor específico. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, por exemplo, que o credor não é obrigado a apresentar contraproposta nem a aderir ao plano apresentado pelo devedor durante a audiência de conciliação, o que limita, na prática, a força vinculante do mecanismo extrajudicial.
Na avaliação do Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, esse tipo de instabilidade interpretativa deve continuar pautando decisões relevantes nos próximos anos, já que o próprio Judiciário reconhece que o superendividamento não é apenas um problema individual, mas também uma questão social e econômica que afeta diretamente a dinâmica de consumo em todo o país.
Por que buscar orientação jurídica faz diferença nesse processo?
Embora o procedimento possa ser iniciado sem a presença de um advogado, diretamente pelo Procon ou pela Defensoria Pública, contar com orientação jurídica especializada costuma fazer diferença real no resultado final. O cálculo correto do mínimo existencial, a organização da documentação necessária e a identificação de práticas abusivas por parte de credores, como pressão excessiva para contratação de novos créditos, são pontos técnicos que exigem conhecimento aprofundado da legislação.
Conforme nota o Doutor Gilmar Stelo, o papel da assessoria jurídica preventiva, nesse contexto, não é apenas ajudar o consumidor a se defender depois que o problema já se instalou, mas orientá-lo a identificar propostas de renegociação legítimas antes que ele assine acordos ainda mais prejudiciais à sua própria recuperação financeira. O Stelo Advogados Associados tem acompanhado esse tipo de demanda com atenção especial ao equilíbrio entre direitos e deveres do cidadão, reforçando que conhecer a lei é o primeiro passo para não ser explorado justamente no momento de maior vulnerabilidade financeira.
Dívidas que parecem impagáveis nem sempre são um beco sem saída, mas a diferença entre sair dessa situação com equilíbrio ou aprofundar ainda mais o problema costuma estar na qualidade da orientação recebida logo no início. Conhecer os próprios direitos, nesse caso, não é apenas uma questão jurídica, é também uma ferramenta concreta de dignidade e recomeço para milhões de brasileiros.
