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Política

Negociação coletiva no serviço público: o PL 1.893/2026 e a corrida contra o calendário eleitoral

Caleb Calderstone
Por Caleb Calderstone
junho 19, 2026
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Projeto enviado pelo governo Lula ao Congresso quer regulamentar o direito de negociação dos servidores públicos, mas o tempo é curto antes das eleições de outubro.

Servidores públicos brasileiros convivem há décadas com uma contradição legal: a Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 37, o direito à negociação coletiva no serviço público, mas nunca houve uma lei regulamentando como esse direito deve ser exercido na prática. O resultado é que campanhas salariais viram disputas informais, greves muitas vezes carecem de base legal clara e os governos agem unilateralmente nas questões de pessoal sem obrigação de sentar à mesa de negociação. O Projeto de Lei 1.893/2026, enviado pelo governo federal ao Congresso, é a tentativa mais recente de mudar esse quadro (Brasil de Fato). O problema é que o tempo é curto: se o texto não for aprovado antes das eleições de outubro, o risco é que o tema seja adiado por mais um ciclo político completo.

O relator de plenário designado para o projeto é o deputado André Figueiredo, do PDT do Ceará, escolhido pelo presidente da Câmara para conduzir a tramitação. Entidades representativas de servidores estão sendo convocadas a intensificar a pressão parlamentar agora, enquanto a pauta não é absorvida pelas articulações eleitorais (Sintsep GO).

O que o projeto propõe e o que muda na prática

A proposta institui uma negociação anual obrigatória entre o governo e as entidades representativas dos servidores, com pauta definida pelas partes e princípios de transparência, boa-fé e paridade de representação. Em caso de impasse, poderá haver mediação consensual. A ideia é transformar o diálogo em obrigação legal permanente, independentemente de quem esteja no governo (Sintsep GO).

Outra mudança relevante diz respeito à liberação de dirigentes sindicais. O projeto altera a Lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada ao servidor no exercício de mandato em sindicato, federação ou confederação. Os limites variam: entidades com até 5 mil associados têm direito a 2 dirigentes liberados; de 5.001 a 30 mil associados, 4 dirigentes; acima de 30 mil, 8 dirigentes (Sintsep GO). Essa mudança é particularmente significativa para sindicatos menores, que hoje muitas vezes funcionam com dirigentes que dividem o tempo entre o mandato sindical e a jornada no serviço público.

Um ponto de atenção é a contribuição negocial prevista no texto. Diferente do antigo imposto sindical, ela seria vinculada ao resultado da negociação coletiva e poderia ser cobrada inclusive de não associados, nos termos já decididos pelo Supremo Tribunal Federal para o setor privado. Sua cobrança depende de aprovação em assembleia e de acordo efetivo com o ente estatal, não sendo automática (Sintsep GO).

O histórico de tentativas frustradas e o risco do veto

Não é a primeira vez que o Congresso se aproxima de regular a negociação coletiva no serviço público. Em 2017, um projeto semelhante foi aprovado, mas vetado pelo então presidente com a justificativa de vício de iniciativa: o Executivo alegou que caberia a ele propor esse tipo de legislação, não ao Legislativo (Sintsep GO). Agora, o obstáculo formal foi removido: o texto atual é de autoria do próprio Executivo, o que elimina o argumento que fundamentou o veto anterior.

Artigos publicados no Brasil de Fato e no Sintsep GO apontaram que, apesar do avanço formal, a aprovação depende de articulação intensa das entidades de servidores com deputados e senadores, especialmente em um ano em que a pauta eleitoral tende a dominar o calendário a partir de agosto (Brasil de Fato). Para o movimento sindical do serviço público, a janela entre junho e agosto é provavelmente a última chance real de empurrar o texto para votação antes que as convenções partidárias consumam toda a energia política do Congresso.

Fontes: Brasil de Fato | Sintsep GO

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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